POLÍTICA: 26/09/2008 - O promotor Amadeus Lopes Ferreira, da 64ª Zona Eleitoral da Paraíba, disse nesta sexta-feira (26), durante entrevista ao programa Correio Debate, da Correio Sat, que há uma completa discordância entre os fatos que foram inicialmente anunciados com os averiguados sobre a denúncia de que o prefeito Ricardo Cooutinho (PSB), candidato a reeleição, e o também candidato Aristávora (Tavinho) Santos (PTB), teriam praticado crime eleitoral.
Ricardo Coutinho e Aristávora Santos foram acusados de ter distribuído eletrodomésticos com os presentes em um evento em comemoração ao Dia dos Motoristas, no Costa e Silva, no mês de julho.
Eis, na íntegra, a conclusão do promotor:
Conclusão
De tudo o que foi apurado, verifica-se a completa discordâsncia entre os fatos que supostamente surgiram no início, como fonte embasadora da representação Ministerial, com a verdade extraída após a apuração aprofundada do procedimento administrativo, o que se aponta a seguir:
1 - Após a apuração ficou aparente e evidenciado que, de fato não foram os fiscais eleitorais que procederam a filmagem constante dos autos, sento tal, afirmação extraída das declarações dos próprios fiscais eleitorais;
2 - A fiscalizão eleitoral, procedida no dia 27 de julho, junto ao sindicato, não constatou quaisquer irregularidades quanto a distribuição de brindes por parte dos candidatos Ricardo Coutinho e Aristávora Santos;
3 - Não restou evidenciado a existência das etiquetas com os nomes dos candidatos Ricardo Coutinho e Aristávora santos, pelos fiscais eleitorais, e
4 - Os laudos periciais não foram concluídos em apontar a autenticidade do material constante dos autos, uma vez que os mesmos não eram da fonte primária.
Assim, inexistindo elementos caracterizados de eventual irregularidade eleitoral, os presentes autos reclamam quaisquer providências desta Promotoria Eleitoral pelo que determino o seu arquivamento.
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