quinta-feira, 25 de setembro de 2008

TSE deve julgar Cássio até dezembro

POLÍTICA: 25/09/2008 - O advogado Marcelo Weick, da Coligação Paraíba de Futuro liderada pelo senador José Maranahão, disse nesta quarta-feira, 24, que os recursos impetrados pelo governador Cássio Cunha Lima (PSDB), para escapar de duas cassações, já decididas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), deverá entrar na pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre os meses de outubro a dezembro.

O TSE julgará também, alguns processos de cassação de outros governadores.

“A perspectiva é de que a partir de outubro o TSE deva pautar os processos de cassações de todos os governadores que estão pendentes”, disse Weick. A avaliação dos advogados que atuam em vários processos de cassação que tramitam no TSE, é que a corte não tem como julgar tais ações em pleno processo eleitoral para não causar conturbação nos estados.

O TSE deverá julgar três recursos interpostos pela defesa de Cássio: Um recurso decorrente da cassação de Cássio em decorrência do caso da FAC (conduta vedada) , um segundo recurso referente ao uso político do Jornal A União, que também resultou em cassação, e um terceiro, contra a diplomação, resultante de uma ação proposta diretamente ao TSE pelo Ministério Público Eleitoral. Os três estão prontos para apreciação do pleno.

“O entendimento é que o relator dos processos, ministro Eros Grau, deve colocar os três recursos de uma só vez em pauta para apreciação da corte”, disse Weick.

Ainda que o TSE só julgue os recursos da defesa do governador no próximo ano e confirme a sentença de cassação do TRE, não demandará em nova eleição (direta ou indireta), como argumentam os advogados envolvidos no processo. Haveria nova eleição em decorrência da anulação dos votos dados ao governador, caso ultrapassasse os 50%, mas a contagem leva em consideração a votação de 1º turno, em que Cássio obteve 49% dos votos.

“O Código Eleitoral no seu artigo 224 diz que se a anulação dos votos de quem for cassado ultrapassar 50%, haverá nova eleição; sendo inferior a 50%, assumirá o segundo colocado”, disse Weick. “A base de cálculo é o número de votos obtidos no primeiro turno, não no segundo”, acrescentou Marcelo Weick.

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